quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Prefeitura regulamenta bilhetagem eletrônica

Os usuários de transporte público do município não terão o crédito eletrônico expirado. Secom/PMI

A prefeita de Ipatinga, Cecília Ferramenta, assinou o Decreto nº 7.601/2013, que regulamenta as mudanças no Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transporte Coletivo, propostas pela Lei Municipal nº 3.224/2013. A matéria foi publicada nesta terça-feira (19/11) e pode ser consultada no Diário Oficial, no Portal Cidadão da Prefeitura de Ipatinga.

A partir da regulamentação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, nos casos de perda, roubo ou extravio do bilhete eletrônico, o valor a ser pago pela segunda via do cartão será o correspondente a duas tarifas integrais, vigentes na data da sua expedição. Os usuários que emitiram a segunda via da bilhetagem eletrônica no período de 16 de setembro a 19 de novembro, e pagaram o valor de R$ 27,50, serão ressarcidos pela concessionária de transporte público de Ipatinga, em créditos de vale-transporte no valor de R$ 22.

Clique aqui, acesse nosso site e saiba mais sobre o prazo para requerer o ressarcimento do valor pago pela segunda via e as demais mudanças na Bilhetagem Eletrônica.

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