Ipatinga é um dos 237 municípios mineiros a iniciar, nesta semana, o projeto de regulamentação e implementação da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06), realizado com o apoio da Unidade de Políticas Públicas (UPP) do Sebrae Minas.
A finalidade é incentivar a atuação de microempreendedores do município pela simplificação de obrigações administrativas, tributárias e previdenciárias, além de outros benefícios de inclusão sócio-econômica.
O secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo (Semde) de Ipatinga, Hélcio Muzzi Martins, participou do Seminário de Regulamentação e Implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, realizado no dia 21 de março, em Belo Horizonte, para conhecer o processo de criação e execução da Lei Geral. “Com a implementação da Lei Geral em Ipatinga, os microempresários contarão com incentivos para abertura de empresa, requisição de Alvará de Localização e Funcionamento Provisório, apoio para participação de licitações públicas, treinamentos e cursos de capacitação profissionais, além de contar com seminários de desenvolvimento de fornecedor”, enumera o secretário Hélcio Martins.
Para o secretário da Semde, Ipatinga conta com o benefício de já possuir o Minas Fácil – serviço prestado na PMI em que o empreendedor pode abrir o seu negócio de maneira simplificada e ágil –, além de contar com a emissão do Alvará de Localização e Funcionamento Provisório para o empreendedor individual, micro e pequena empresa, instituído no município pelo Decreto Municipal 7.135, de 28 de novembro de 2011.
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