O descarte de entulhos em áreas públicas de Ipatinga tem sido cada vez mais recorrente, segundo a Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma). Calçadas, praças, canteiros, jardins e margens de córregos são alguns dos pontos mais utilizados como “lixões”. Nesses locais, a Prefeitura de Ipatinga também intensificou a limpeza, com a retomada dos serviços de remoção mecanizada de resíduos realizados pela concessionária Vital Engenharia Ambiental.
O contrato com a concessionária de limpeza urbana para o exercício de 2013 prevê a retomada e ampliação do serviço de remoção mecanizada do entulho com volume acima de 1m³ por ponto de acumulação; além da ampliação da operação “Cata Bagulhos” e pequenos entulhos na rotina dos serviços de limpeza, abrangendo inclusive a área rural do município.
Estes serviços foram retirados do contrato com a Vital Engenharia pelo governo anterior, em novembro de 2012. “Observamos que, por não haver coleta de entulho, o lixo passou a ser jogado em logradouros públicos. Hoje, temos tido mais trabalho para limpar o município. Então, precisamos da ajuda de todos para manter a cidade limpa, fazendo o descarte dos resíduos somente no dia de coleta no bairro”, argumenta o secretário da Sesuma, Francisco Lima.
Fiscalização
Para coibir a prática, a Sesuma também intensificou a fiscalização com o objetivo de manter a limpeza de áreas públicas e conscientizar a população para a necessidade de garantir a manutenção e preservação das áreas verdes na cidade. “Os fiscais ambientais vão marcar presença constante nessas áreas, para orientar e autuar os infratores”, orienta o secretário da Sesuma.
Conforme o Decreto Ambiental Municipal 3.790/19, jogar lixo em áreas públicas e verdes é proibido e considerado infração gravíssima com aplicação de multa de no mínimo 100 Unidades Fiscais Padrão de Ipatinga (UFPI) – sendo a UFPI no valor de R$ 81,63. Este ano, já foram registradas cerca de 40 autuações, nos meses de janeiro e fevereiro. Ao longo de 2012, o número foi de 922 multas por descarte irregular de entulho em logradouros públicos e em Áreas de Preservação Ambiental (APP).
Nos casos de descarte de restos de materiais de construção em logradouros públicos, o infrator é advertido com base no Decreto Lei 4435/2001 (art. 45), com a exigência de retirada do entulho descartado no prazo de cinco a dez dias. Caso o prazo não seja cumprido e os resíduos permaneçam no local, a Seção de Fiscalização de Obras e Posturas emite o Auto de Infração, seguido de multa no valor correspondente à de cinco UFPI’s.
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